Foi prorrogado para o dia 30 de setembro de 2018 o prazo para adesão ao PPI-Salvador.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, por meio do Decreto nº 30.124 de 30 de agosto de 2018, prorrogou novamente o prazo para formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei nº 9.306/2017, estendendo-o para até o dia 30 de setembro de 2018.
O PPI é um programa de incentivo à arrecadação, através do parcelamento “especial” dos débitos de IPTU e/ou da Taxa de Lixo, vencidos até 31 de dezembro de 2017.
Ele traz alguns benefícios ao contribuinte, a exemplo de concessão de descontos em multas e juros e, em determinados casos, de contribuintes possuidores de terreno, é possível recalcular o valor do tributo para pagamento a menor.
A adesão está sendo realizada pelo próprio site da Sefaz Municipal: ppi.salvador.ba.gov.br.
Trata-se de uma excelente oportunidade de regularização de eventuais passivos fiscais dessa natureza.
Sérgio Couto Advogados Associados