AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E OS DIREITOS CONCEDIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

No último dia 21 de setembro, foi comemorado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, pautado no disposto na Constituição de 1988, que elenca como fundamento da República Federativa do Brasil o respeito à dignidade da pessoa humana e protege, de forma especial, a dignidade dos portadores de deficiência.

Atualmente, a legislação tributária prevê um arcabouço de regras que visam reduzir a carga tributária incidente sobre bens e serviços que envolvem as pessoas com deficiência, proporcionando-se atingir o princípio constitucional acima mencionado.

Dentre os direitos fiscais existentes no âmbito federal, destacam-se a isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre os proventos de aposentadoria de pessoas portadores de determinadas doenças que envolvem a deficiência, a exemplo da cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome de imunodeficiência adquirida e alienação mental, bem como a isenção de Imposto de Renda (IR) para deficientes mentais que recebem pensão, pecúlio, montepio e auxílio do regime de previdência social ou de entidades de previdência privada;

Destaca-se também a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que incide nas operações de financiamento para aquisição de veículos automotores de fabricação nacional para os portadores de deficiência física, bem como a isenção do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidentes sobre a compra de veículo automotor por pessoas portadoras de deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

No âmbito estadual, a legislação tributária do Estado da Bahia também assegura alguns direitos fiscais para os portadores de deficiência, tais como a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ambos incidentes na operação de aquisição de veículo automotor destinado às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE).

A concessão de tais direitos fiscais é medida que se mostra como importante meio de cumprimento do princípio consagrado na constitucional de 1988 e possibilita a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, na tentativa de torná-la mais justa, igualitária e digna.

O nosso Escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca da matéria tratada nesta publicação e dos demais assuntos relacionados ao Direito Tributário.

Manuela Tabatinga  – Advogada
Sergio Couto Advogados Associados