Como a PENA DE PERDIMENTO poderá afetar as locadoras de veículos?
Descubra os riscos que exigem atenção do setor!
A Reforma Tributária, além do IBS e da CBS, instituiu o Imposto Seletivo, que é um tributo de natureza extrafiscal, destinado a desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, tais como os produtos fumígenos. Atrelado a ele está a possibilidade de aplicação da pena de perdimento aos veículos, próprios ou alugados, que forem pegos transportando produtos fumígenos desacompanhados de documentação fiscal que comprove a sua procedência, o que se aplica aos veículos de propriedade das locadoras de veículos.
Sem prejuízo de questionamento judicial quanto a flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade desta determinação, sua locadora pode adotar os procedimentos abaixo, visando minimizar riscos:
- Manter registros e realizar contratos de todas as locações de veículos;
- Verificar a documentação e os antecedentes dos locatários ou condutores habilitados;
- Incluir neles cláusulas contratuais claras sobre produtos fumígenos transportados de maneira irregular;
- Exigir a documentação idônea nas situações em que as características, volume ou quantidade de bens transportados por conta e ordem do contratante ou passageiro permita inferir a prática ilícita;
- Treinar a equipe para reconhecer situações de risco;
A Reforma Tributária exigirá ainda mais atenção das locadoras de veículos.
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O nosso escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca da matéria tratada nesta publicação e dos demais assuntos relacionados ao direito tributário.
Manuela Tabatinga – Advogada sócia
SÉRGIO COUTO Advogados Associados.