PGFN lança edital de transação para regularização de débitos por capacidade de pagamento, considerados irrecuperáveis, de pequeno valor e garantidos por seguro garantia – Edital nº 11/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital nº 11/2025, com novas regras para transação tributária por adesão, permitindo a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, tributários ou não, com valor consolidado de até R$ 45 milhões.

  • Para fins de elegibilidade, as inscrições em dívida ativa da União devem observar as seguintes datas-limite:
  • Até 04/03/2025: para as modalidades de Capacidade de Pagamento, Débitos Irrecuperáveis e Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança.
  • Até 02/06/2024: para a modalidade de Pequeno Valor.
  • Os benefícios dependem da capacidade de pagamento do contribuinte, que é classificada automaticamente pelo sistema em A, B, C ou D:
  • Classificação “A” ou “B”: Você pode aproveitar a entrada facilitada.
  • Classificação “C” ou “D”: Você pode aproveitar a entrada facilitada, um prazo maior para pagar e descontos sobre juros, multas e encargo legal.
  • Regras Gerais:
  • Entrada mínima de 6% do valor consolidado da dívida, parcelável em até 6 prestações mensais. O saldo restante poderá ser quitado em até 114 parcelas mensais, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição;
  • Caso o débito seja quitado em até 6 parcelas, não haverá entrada;
  • Quando for concedido desconto, o prazo máximo de parcelamento será de até 60 meses;
  • A adesão deverá ser realizada via Regularize, de 02 de junho de 2025 até 30/09/2025.

Abaixo, seguem as informações específicas das transações publicadas:

  • Transação por capacidade de pagamento:
  • Débitos com valor até R$ 45 milhões e inscritos até 04/03/2025;
  • Entrada de 6%, em até 6 parcelas mensais;
  • Prazo máximo de até 114 parcelas;
  • Até 100% de desconto em juros, multas, encargos, limitada a 65% do valor dívida.
  • Transação de débitos irrecuperáveis:
  • Débitos classificados como tipo D (irrecuperável) e inscritos até 04/03/2025;
  • Entrada de 5% em até 12 parcelas mensais;
  • Prazo máximo de até 108 parcelas;
  • Até 100% de desconto em encargos, limitado a 65% do valor da inscrição. Para empresas em recuperação judicial, o limite máximo de desconto será de 70%.
  • Transação de pequeno valor:
  • Débitos de até 60 salários-mínimos por inscrição e inscritos até 02/06/2024;
  • Entrada de 5% em até 5 parcelas (exceto MEI);
  • Prazo máximo de até 60 parcelas (MEI) ou até 55 parcelas nas demais hipóteses;
  • De 30% a 50% de desconto, conforme número de parcelas e tipo do contribuinte.
  • Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança:
  • Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, com decisão judicial desfavorável, e inscritos até 04/03/2025, com garantia vigente e ainda não executada;
  • Entrada de 30% a 50%, conforme a opção;
  • Prazo máximo de 6 a 12 parcelas mensais, conforme percentual de entrada;
  • Sem concessão de descontos.

Para saber mais informações e esclarecer demais dúvidas sobre a transação, entre em contato conosco!

Carolina Teixeira – Advogada

Sérgio Couto Advogados Associados