Regularize suas dívidas com condições especiais!
Com o objetivo de facilitar a regularização de débitos municipais, a Prefeitura de Lauro de Freitas sancionou a Lei Municipal nº 2.146/2025, que institui o Programa Contribuinte Legal.
Condições do Programa:
- Débitos incluídos: abrange dívidas vencidas até 31 de julho de 2025, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, além de saldos de parcelamentos anteriores.
- Débitos excluídos: ITIV, tributos do Simples Nacional, débitos de contratosinadimplidos, indenizações por danos ao patrimônio público e penalidades do Tribunal de Contas dos Municípios.
- Formas de pagamento: quitação à vista ou em até 36 parcelas, com descontos progressivos conforme o número de parcelas:

– O pagamento inicial deve ocorrer em até cinco dias úteis após a adesão.
– Para os parcelamentos com parcelas de 25 a 36 vezes exige sinal de 10% do total do débito.
Quer saber mais?
Simule as condições do seu caso: Clique aqui!
Acesse a página oficial da SEFAZ/Lauro para mais informações:
https://sefaz.laurodefreitas.ba.gov.br/



