BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS PARA O SETOR DE EVENTOS (PERSE)

Na última sexta-feira (18/03/2022), o Congresso Nacional decretou o restabelecimento das partes vetadas da Lei no 14.148/2021, que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com importantes benefícios para o setor em questão, destacando-se:

1.          Isenção do IRPJ, PIS, COFINS e CSLL, pelo prazo de 5 anos;

2.          Indenização para as empresas do setor no montante máximo de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais), desde que comprovem que tiveram redução superior a 50% (cinquenta por cento) no faturamento entre 2019 e 2020, mediante regulamento próprio a ser expedido;

3.          Subprograma específico de incentivo financeiro para as empresas do setor que se enquadrem nos critérios do PRONAMPE, com juros e garantias mais favoráveis;

4.          Destinação de 3% (três por cento) do produto da arrecadação das loterias para ações emergenciais para o setor de eventos;

5.          As atividades beneficiadas com tais medidas são aquelas cujos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE’s estão indicados na PORTARIA ME Nº 7.163/2021;

6.          Os benefícios em questão valem a partir de 18/03/2022.