RECEITA FEDERAL LANÇA EDITAL PARA ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024
CONCESSÃO DE DESCONTOS EM MULTA E JUROS
A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024, estabelecendo condições para a transação de que trata o Programa Litígio Zero 2024, que permite parcelamento e concede descontos, conforme o grau de recuperabilidade dos créditos.
Quem pode aderir?
Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da RFB, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00.
Quais débitos podem ser transacionados?
Débitos em âmbito administrativo na RFB, relativos a tributos administrados pela RFB, inclusive as contribuições sociais, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas a terceiros, recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que estejam em contencioso administrativo.
Quais as condições para pagamento?
- Dos créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (rating C e D):
- Podem ser negociados com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, exceto para pessoas naturais, Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs), quando o limite de desconto será de 70% sobre o valor total de cada crédito.
- O interessado deverá efetuar o pagamento de entrada de valor equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.
- No caso de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% (dez por cento) do saldo devedor em até 5 prestações mensais e sucessivas e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.
2. Dos créditos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação (rating A e B):
- Apenas parcelamento, sem descontos;
- Pagamento de, no mínimo, 30% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 5 prestações mensais e sucessivas e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas; e
- Entrada de valor equivalente a 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.
Transação de créditos de valor até 60 salários-mínimos:
As MEs, EPPs e as pessoas naturais, independente da capacidade de pagamento e da classificação da dívida, poderão transacionar débitos de valor até 60 salários-mínimos no âmbito do Programa Litígio Zero 2024, mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 5prestações mensais e sucessivas, e o restante pago:
I – em até 12 meses, com redução de 50%, inclusive do montante principal do crédito;
II – em até 24 meses, com redução de 40%, inclusive do montante principal do crédito;
III – em até 36 meses, com redução de 35%, inclusive do montante principal do crédito; ou
IV – em até 55 meses, com redução de 30%, inclusive do montante principal do crédito.
Como aderir ao Litígio Zero 2024?
A adesão poderá ser realizada a partir do dia 1º de abril de 2024 até o dia 31 de julho de 2024, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – e-Cac, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web.
O nosso escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca da matéria tratada nesta publicação e dos demais assuntos relacionados ao direito tributário.
Carolina Teixeira – Advogada
SÉRGIO COUTO Advogados Associados