A INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA ANUAL DE INCÊNDIO COBRADA PELO ESTADO DA BAHIA

O nosso Escritório tem assessorado juridicamente a FECOMÉRCIO/BA e os 23 sindicatos a ela vinculados, em mais uma significativa vitória para o setor de comércio e serviços na obtenção de decisão judicial de mérito reconhecendo o direito das empresas associadas e/ou representadas pelos referidos sindicados de não pagarem a taxa anual de utilização potencial do serviço de extinção de incêndios – TAXA DE INCÊNDIO, bem como reconheceu o direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.


O nosso escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca da matéria tratada nesta publicação e dos demais assuntos relacionados ao direito tributário.

Manuela Tabatinga – Advogada
SÉRGIO COUTO Advogados Associados