A PGFN E A AVERBAÇÃO PRÉ-EXECUTÓRIA NO RENAVAM

Como medida preventiva que busca promover a transparência da dívida ativa e evitar alienações fraudulentas, ou seja, a prática de venda ou permuta de um bem a terceiro com o objetivo de se esquivar da execução fiscal, resultando em danos aos cofres públicos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está averbando certidões de dívida ativa na base de registro de automóveis, que é o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

Trata-se de averbação pré-executória, que foi incluída em 2018 no art. 20-B, §3º, inciso II da Lei nº 10.522/2002, cuja regulamentação está disposta no capítulo V da Portaria da PGFN nº 33 de 2018.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da medida, com a consideração de que a averbação não torna o bem indisponível, embora promova transparência e segurança para as negociações entre particulares.

O nosso escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca da matéria tratada nesta publicação e dos demais assuntos relacionados ao direito tributário.

Manuela Tabatinga – Advogada

SÉRGIO COUTO Advogados Associados