Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) – Prazo esgotando para cadastramento

  • Amanhã, dia 30/05/2024, estará esgotando o prazo para as pessoas jurídicas de direito privado promoverem o cadastramento OBRIGATÓRIO no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), que é uma solução 100% digital e gratuita, para centralizar as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma eletrônica.

  • O cronograma estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ está disposto da seguinte forma:

    I. De 01/03/2024 até 30/05/2024, para as pessoas jurídicas de direito privado;
    II. De 01/07/2024 até 30/09/2024, para a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
    III. De 01/10/2024 até 19/12/2024, para todas as demais pessoas jurídicas de direito público;
    IV.A partir de 01/10/2024, para as pessoas físicas (cadastramento facultativo).

–  O prazo previsto no inciso I fica ampliado até 30/09/2024 para:

a) todas as pessoas jurídicas sediadas no estado do Rio Grande do Sul, em razão da calamidade pública e notória ocorrida naquela unidade da Federação; e

b) todas as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM).

  • Para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que estão integradas à REDESIM, o cadastro será realizado automaticamente no DJE por meio de integração sistêmica.
  • O não cadastramento pelas pessoas obrigadas no prazo indicado pelo CNJ será cadastrada de forma compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme dados constantes na base de dados da Receita Federal do Brasil e poderá sujeitar-se a perda de prazos e atraso processual, além de que as pessoas cadastradas que deixarem de confirmar o recebimento da citação encaminhada ao DJE dentro do prazo legal, e não justificar a sua ausência, poderão ser penalizadas com multa de até 05% do valor da causa.

O nosso escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca da matéria tratada nesta publicação e dos demais assuntos relacionados ao direito tributário.


Ingrid Rudner – Advogada

SÉRGIO COUTO Advogados Associados.