EMPRESAS PATRIMONIAIS

EMPRESAS PATRIMONIAIS

– Planejamento Tributário
– Planejamento Patrimonial
– Planejamento Familiar / Sucessório
– Planejamento Empresarial

Neste momento de pandemia, muito se tem falado sobre a constituição de holdings familiares como instrumento de planejamento sucessório, onde os detentores do patrimônio têm se utilizado de tal instrumento como forma de antecipar eventual partilha no caso de morte dos mesmos.

Mas entendemos que estas empresas patrimoniais, destinadas ao acolhimento do patrimônio da família, tem finalidades outras que precisam ser destacadas face importância econômica e/ou estratégia para o negócio ou empresário, a saber:

  1. É um relevante instrumento de PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, na medida em que, feito de acordo com os ditames legais e afastando qualquer abusividade na forma, pode sim proporcionar legalmente uma significativa redução da carga tributária na locação de bens ou na venda dos mesmos. Cabe destacar que esta análise merece um cuidado maior na avaliação da quantidade / valor dos bens a ser integralizados, futuro do patrimônio, cálculo do custo da incorporação e manutenção da patrimonial, entre outras nuances;
  2. No âmbito do PLANEJAMENTO PATRIMONIAL, quando constituída corretamente e sem abuso de forma que venha caracterizar fraude à execução ou a credores, a empresa patrimonial pode se constituir em relevante instrumento de melhor gestão do patrimônio da família, tanto em vida, quanto após a morte do empresário, permitindo ganhos administrativos e de proteção em relação aos negócios da família;
  3. Do ponto de vista FAMILIAR / SUCESSÓRIO, a centralização do patrimônio da família em uma empresa patrimonial permite aos sócios dispor sobre diversos aspectos que certamente facilitarão a gestão do patrimônio em vida e após a morte, simplificando ou até evitando inventários, minimizando conflitos familiares e até dispondo sobre o futuro da gestão do patrimônio e da própria relação dos sócios, através de instrumentos jurídicos próprios como o Termo de Acordo de Sócios ou o Protocolo Familiar.
  4. É também a empresa patrimonial uma forma de buscar um melhor PLANEJAMENTO EMPRESARIAL na medida em que permite a segregação da atividade fim dos negócios e o patrimônio (bens móveis, imóveis, marcas e patentes, etc…) utilizado na execução de tais atividades, protegendo-os e remunerando-os em prol da família, que passa a gerir estes bens de forma mais econômica e profissional, sem misturar as respectivas atividades.

O nosso Escritório encontra-se à inteira disposição para assessorar os nossos clientes na realização de planejamentos patrimoniais personalizados, voltados para o interesse individual de cada um, bem como em todas as situações que envolvam os demais assuntos relacionados ao Direito Tributário, Societário e Empresarial.

SÉRGIO COUTO Advogados Associados
Sérgio Couto – Advogado