REFORMA TRIBUTÁRIA – Apenas o primeiro passo!

No último dia 05 de outubro de 2017, por iniciativa da FECOMÉRCIO/BA, FIEB/BA e FAEB/BA, fora realizado na Casa do Comércio Deraldo Mota, a centésima palestra / apresentação do Deputado Federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) sobre a proposta de reforma do sistema tributário nacional, realizada mediante didática e cuidadosa explanação quanto a fundamentação econômica a justificar as alterações normativas propostas no âmbito da Constituição Federal de 1988.

É sobre tal encontro que iremos dedicar breves considerações, com o objetivo de fomentar a discussão de toda a sociedade quanto a necessidade de se aprofundar a discussão em relação a arrecadação de recursos do setor produtivo, cujos impactos econômicos para entes arrecadadores e contribuintes merecem a atenção de todos os envolvidos.

Na mencionada proposta de reforma tributária, merece destaque a fundamentação econômica dos estudos apresentados pelo citado Deputado, deslocando a tributação para a renda e para o patrimônio e minimizando o impacto no consumo de bens e serviços, nos moldes dos mais modernos sistemas tributários mundiais. Assim justificou o Deputado a proposta de extinção do IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, CideCombustíveis, todos federais; ICMS estadual; ISS municipal, substituindo-os os tributos incidentes sobre o consumo pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços – IBS, nos moldes de um imposto sobre valor agregado – IVA, de competência estadual (legislação única) e pelo Imposto Seletivo, de competência federal, monofásico, incidente sobre petróleo, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, energia elétrica, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, veículos automotores, supérfluos, telecomunicações, e qualquer outro produto ou serviço indicado em lei complementar, simplificando a tributação incidente sobre o consumo de bens e serviços e minimizando os efeitos deletérios da babel tributária que hoje vivemos com a legislação do ICMS, ISS e PIS/COFINS.

Noutro aspecto, sem a emissão de qualquer juízo de valor quanto a procedência do objetivo, mostra-se de extrema relevância a necessidade de discussão quanto a proposta de extinção dos chamados benefícios fiscais setoriais estaduais, que tanto fomentaram a criação de polos industriais nos Estados, mediante significativa renúncia fiscal, bem como a proposta de “compensação” de eventual queda de arrecadação dos Estados e Municípios, por conta da implementação dos novos dispositivos constitucionais, numa fase de transição que suavizaria os impactos da reforma tributária junto aos cofres públicos e, logicamente, minimizaria as resistências dos deputados vinculados a prefeitos e governadores eventualmente contrários a tal reforma.

Neste particular, entendo que a matéria é relevante e ainda não está madura para sua tramitação e aprovação. Tais tópicos precisam ser melhor discutidos, especialmente quanto ao ônus e bônus social de tais renúncias e compensações!!!

Por fim, neste sintético apanhado, causou preocupação e perplexidade o tópico da proposta pertinente a extinção do Imposto Sobre Serviços – ISS, de competência arrecadatória Municipal, repassando a tais entes tão somente as receitas dos denominados tributos reais – incidente sobre bens (IPTU, ITR, ITCM, ITIV e IPVA).

Ocorre que estes tributos têm efetiva limitação arrecadatória (a União expressamente não tem interesse em fiscalizar e arrecadar o ITR, por exemplo!) e não compensam, sob qualquer aspecto, as receitas auferidas pelos municípios através do ISS. Ademais, não bastasse tal aspecto do ponto de vista arrecadatório, que certamente sofrerá importante pressão da bancada municipalista, os municípios, especialmente quanto ao ITR, ITCM e IPVA, serão submetidos a uma legislação federal que poderá ser considerado como usurpação da autonomia municipal por parte da bancada municipalista, sem prejuízo da discussão quanto a disputa política envolvendo municípios mais ricos x municípios mais pobres, cada qual tentando legislar a seu respectivo favor.

Assim, após a apresentação indicada e debates que se seguiram ao encontro, podemos afirmar que:
1. Por mais desejada que seja, efetivamente NÃO haverá redução de carga tributária, permanecendo a tributação bruta nos mesmos patamares atuais;
2. Há uma tímida, mas elogiável tentativa de simplificação e harmonização da legislação tributária, especialmente quanto ao ICMS, ISS e PIS/COFINS;
3. Causa muita preocupação, principalmente para os Estados do Norte/Nordeste, a extinção dos benefícios fiscais atrativos de criação de polos produtivos, quanto ao impacto social de tais medidas junto a população de tais entes;
4. Merece críticas a centralização de poder político na esfera de competência da União, em detrimento dos Municípios, que certamente sofrerão significativa perda arrecadatória, ainda que minimizadas pela proposta de transição / compensação, cujos relevantes impactos sociais merecem a devida atenção, considerando que é o Município onde surge a primeira demanda social (educação básica, saúde, transporte, etc…);
5. A proposta está longe de ser a almejada pela sociedade brasileira atual, mas é necessário reconhecer que o tempo urge e o momento econômico e político restringem uma discussão mais ampla e profunda sobre o tema, ficando para o próximo governo a necessidade de, juntamente com a sociedade, implementar uma reforma tributária que implique em desoneração, redução do tamanho do estado, simplificação das normas tributárias, melhor partilha dos recursos públicos e, PRINCIPALMENTE, uma melhor consciência do ESTADO no uso dos recursos dos seus cidadãos.

Boa sorte Deputado Luiz Carlos Hauly!!! A caminhada será difícil e desafiadora, mas é FUNDAMENTAL E IMPRESCINDÍVEL começar já a tão esperada e necessária REFORMA TRIBUTÁRIA.

Sérgio Couto é sócio fundador do Escritório de Advocacia SÉRGIO COUTO Advogados Associados e membro da Câmara de Assuntos Tributário – CAT – FECOMÉRCIO/BA.