IMPOSTO SOBRE DOAÇÕES E CAUSA MORTIS: Reforma Tributária Mudará as Regras!

Por força da Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, os Estados vêm adaptando as suas legislações ao novo texto constitucional relativo ao imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), em razão da alteração do artigo 155 da Constituição Federal (CF), para determinar que o imposto sobre heranças e doações cobrado pelos Estados e Distrito Federal seja progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação transmitidas.

‌A iniciativa já começou no Estado de São Paulo, através do Projeto de Lei (PL) nº 7/2024, que prevê que o ITCMD será progressivo e que a atual alíquota de 4% será substituída por alíquotas que passarão a variar entre 2% e 8%, conforme faixas dos valores transferidos, observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal.

‌O exemplo de alteração legislativa proposta pelo Estado de São Paulo é uma tendência que logo chegará aos demais Estados da Federação.

‌Carolina Teixeira

Advogada