INFORMATIVO DE MEDIDAS PÚBLICAS NO ÂMBITO TRIBUTÁRIO ADOTADAS EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19

Considerando o caótico cenário nacional relacionado à pandemia do coronavírus (COVID-19) reconhecida pela Organização Mundial da Saúde – OMS, com vistas a reduzir o impacto causado na economia do país, as autoridades administrativas adotaram um conjunto de medidas abaixo indicadas, voltadas ao âmbito fiscal / tributário, cujo resumo segue abaixo indicados:

• Decreto Legislativo nº 6/2020: Congresso Nacional aprovou a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, considerando a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19);

• Decreto Estadual nº 19.549/2020: O Governo do Estado da Bahia declarada situação de emergência em todo o território baiano, em virtude do desastre classificado como Doença Infecciosa Viral, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.

• Decreto Legislativo Estadual nº 2512/2020: Declara estado de calamidade pública no estado da Bahia até o dia 31 de dezembro deste ano.

• Decreto Legislativo Estadual nº 2513/2020: Declara estado de calamidade pública no município do Salvador até o dia 31 de dezembro deste ano.

• Decreto Municipal nº 32.268/2020: O Prefeito de Salvador decretada situação de emergência no Município de Salvador, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional, enquanto perdurar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde.

• Medida Provisória nº 927 de 22 março de 2020:
a) Prorrogado por 180 dias o prazo de validade exclusivamente das certidões expedidas conjuntamente pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, podendo ser prolongado tal prazo em caso de manutenção do estado de calamidade pública.
b) Suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, que poderá ser quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos,
c) Os prazos dos certificados de regularidade do FGTS emitidos anteriormente à data de entrada em vigor desta Medida Provisória serão prorrogados por noventa dias;

• Medida Provisória nº 932/2020: ATÉ O DIA 30/06/2020, as alíquotas das contribuições em favor de terceiros (Sistema “S”), ficam reduzidas para os seguintes percentuais:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop – um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento;
b) Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do Comércio – Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest – setenta e cinco centésimos por cento;
c) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat – cinco décimos por cento;
d) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar:
I. Um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
II. Cento e vinte e cinco milésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
III. Dez centésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

• Resolução nº 152/2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional: Prorroga para empresas optantes desse regime e os Microempreendedores Individuais (MEI) o vencimento dos tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), respectivamente, da seguinte forma:
a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Ressalta-se que a mudança não se aplica aos tributos de fevereiro, que venceram em 20 de março de 2020.

• Resolução nº 153/2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional: Prorroga para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário 2019.

• Decreto Federal n° 10.285 de 20 de março de 2020: O Governo Federal reduziu temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, incidentes sobre produtos essenciais no enfrentamento da pandemia, tais como: álcool etílico com volume igual ou superior a 70%, desinfetantes, gel antisséptico, itens de segurança e proteção (máscaras, óculos, etc), aparelhos de facilitação respiratória, entre outros.

• Portaria PGFN nº 7.820 de 18 de março de 2020: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentou neste ato a realização da transação extraordinária na cobrança da Dívida Ativa da União (Somente para débitos inscritos em dívida ativa da União), mediante adesão através do portal REGULARIZE e o pagamento inicialmente de 1% do débito dividido em 3 parcelas, sendo a primeiro desembolso em junho de 2020 e o restante em 81 ou 97 meses (pessoa física, EI, MEI e EPP).

• Portaria PGFN nº 7.821 de 18 de março de 2020: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional suspendeu por 90 dias, em relação exclusivamente aos débitos inscritos em dívida ativa da União, os prazos para:
a) Impugnação e recurso em sede de Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
b) Apresentação de manifestação de inconformidade e recurso no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT;
c) Oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e recurso de decisão que o indeferir;
d) Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa, e;
e) Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.

• Portaria RFB nº 543/2020: Suspende até o dia 29/05/2020, podendo ser prorrogável enquanto durar o estado de emergência de saúde pública:
I. Os prazos para a prática dos atos processuais no âmbito da RFB;
II. A emissão eletrônica de avisos de cobrança e intimações para pagamento;
III. Notificação de lançamento da malha fiscal;
IV. Procedimento de exclusão do contribuinte de parcelamento por força de inadimplência;
V. Registro de pendência de regularização do CPF e inaptidão do CNPJ por ausência de declaração;
VI. Emissão de despachos decisórios em PERD/COMP e pedidos de restituição.

• Instrução Normativa RFB nº 1.930/2020: Prorroga até 30 de junho de 2020, o prazo para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física;

• Portaria nº 139/2020 (Ministério da Economia): Prorroga o vencimento do pagamento da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição para o PIS e da COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, para julho e setembro de 2020, respectivamente;

• Portaria RFB nº 1.932/2020: Prorroga o prazo de:
I. Apresentação da DCTF que deveriam ser transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020;
II. A apresentação da EFD-Contribuições que deveriam ser transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020;

• Decreto Estadual nº 19.568/2020: Estabelece isenção do ICMS nas operações com diversos produtos utilizados em atendimento médico destinados à órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, indicados no Anexo Único do citado instrumento normativo.

• Decreto Estadual nº 19.572/2020: Suspende até o dia 30/04/2020, os prazos para impugnação e demais prazos recursais no âmbito do processo administrativo fiscal estadual.

• Portaria Conjunta nº 20/2020 (SEFAZ Salvador): Suspende até o dia 30/04/2020, os prazos para a prática de atos perante o Setor de Julgamento da Coordenadoria de tributação e Julgamento, o Conselho Municipal de Tributos – CMT e de mais Coordenadorias, em relação a atos a serem praticados pelos Contribuintes.

Cabe destacar que no âmbito Estadual e Municipal ainda não temos qualquer disposição normativa semelhante quanto a eventual postergação do vencimento dos tributos e demais obrigações acessórias, do que estamos aguardando e acompanhado as próximas publicações e manteremos atualizados em nossos canais de comunicação.

Por fim, vale salientar que vigilantes quanto a mitigação dos impactos da crise viral nas empresas em geral, diversas associações de comerciantes enviaram cartas com pedidos de providências à Prefeitura de Salvador, à União dos Municípios da Bahia e ao Governo do Estado da Bahia clamando por:
1. Medidas para manutenção do nível de consumo (antecipação de 13º salário e quitação dos débitos dos entes com fornecedores),
2. Flexibilização temporária de exigências burocráticas (prorrogação de licenças, do prazo para apresentação de obrigações acessórias e quitação de tributos)
3. Garantia do fluxo de caixa das empresas (criação de linhas de crédito e postergação de prazo para recolhimento de tributos).

O Escritório SÉRGIO COUTO Advogados Associados segue trabalhando normalmente em regime de home office, acrescendo o trabalho de relevância social da correta comunicação para manter os nossos clientes e parceiros devidamente informados sobre os últimos acontecimentos pertinentes ao impacto da pandemia do coronavírus (COVID-19) na área do Direito Tributário.

SÉRGIO COUTO Advogados Associados
Sérgio Couto
(71) 99982-9394