TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERSE

EVENTOS, HOTÉIS, TURISMO e CINEMA
PERSE – TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Portaria PGFN nº 7.917/2021

Foi publicada a Portaria PGFN nº 7.917/2021, estabelecendo procedimentos, requisitos e condições necessárias para realização de transação tributária relativa ao PERSE FEDERAL, sobre o que destaca-se:

  • Prazo de adesão: 12 de julho de 2021 a 26 de novembro de 2021, exclusivamente através do Portal Regularize (PGFN).
  • Empresas abrangidas: Podem aderir à Transação Tributária do PERSE as pessoas jurídicas do setor de EVENTOS, HOTÉIS, TURISMO e CINEMA, cujos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE’s estejam indicados nos Anexos I e II da PORTARIA ME Nº 7.163/2021.
  • Débitos abrangidos: Exclusivamente os débitos tributários e não tributários administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos em dívida ativa da União até 5 de novembro de 2021.
  • Da capacidade de pagamento: Para formalização da transação, será necessário o preenchimento de uma declaração de rendimentos no site do REGULARIZE, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte e conceda descontos com base nas informações contábeis fornecidas.
  • Descontos: Redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada débito objeto da negociação.
  • Parcelas: Até 145 parcelas (Débitos previdenciários – Máximo de 60 mensalidades), sendo que:

a) Da primeira à décima segunda prestação: A parcela corresponderá à 0,3% do valor do débito;
b) Da décima terceira à vigésima quarta prestação: A parcela corresponderá à 0,4% do valor do débito;
c) Da vigésima quinta à trigésima sexta prestação: A parcela corresponderá à 0,5% do valor do débito;
d) Da trigésima sétima prestação em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor remanescente pela quantidade de parcelas restantes.

  • Valor mínimo das parcelas: R$ 100,00 para empresário individual, ME ou EPP e R$ 500,00 nos demais casos.

O nosso Escritório encontra-se à inteira disposição para assessorar os nossos clientes na avaliação das disposições pertinentes e auxiliar na formalização da transação, bem como em todas as situações que envolvam os demais assuntos relacionados ao Direito Tributário, Societário e Empresarial.

Carolina Teixeira – Advogada
Sérgio Couto Advogados Associados