Decisão importante para empresas do Lucro Presumido!
- há 22 horas
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Uma recente decisão da Justiça Federal de Feira de Santana/BA suspendeu, em caráter liminar, a aplicação do aumento de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo lucro presumido.
Na análise inicial, o Judiciário entendeu que:
✔ O lucro presumido não pode ser tratado como benefício fiscal;
✔ Houve violação aos princípios da capacidade contributiva, livre concorrência, segurança jurídica, entre outros;
✔ Há risco de prejuízo financeiro imediato às empresas, caso a cobrança fosse mantida.
💡 Empresas que se enquadram nesse cenário devem acompanhar de perto o tema e avaliar seus impactos tributários.
O nosso escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca da matéria tratada nesta publicação e dos demais assuntos relacionados ao direito tributário.
Ingrid Rudner – Advogada
SÉRGIO COUTO Advogados Associados.











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