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Decisão importante para empresas do Lucro Presumido!

  • há 22 horas
  • 1 min de leitura

Uma recente decisão da Justiça Federal de Feira de Santana/BA suspendeu, em caráter liminar, a aplicação do aumento de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo lucro presumido.


Na análise inicial, o Judiciário entendeu que:


✔ O lucro presumido não pode ser tratado como benefício fiscal;

✔ Houve violação aos princípios da capacidade contributiva, livre concorrência, segurança jurídica, entre outros;

✔ Há risco de prejuízo financeiro imediato às empresas, caso a cobrança fosse mantida.


💡 Empresas que se enquadram nesse cenário devem acompanhar de perto o tema e avaliar seus impactos tributários.


O nosso escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca da matéria tratada nesta publicação e dos demais assuntos relacionados ao direito tributário.


Ingrid Rudner – Advogada


SÉRGIO COUTO Advogados Associados.

 
 
 

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