A Fazenda Pública passou a ter a faculdade de requerer a falência da pessoa jurídica nos processos de recuperação judicial.

Atenção Contribuinte!

No dia 23/02/2021, entrou em vigor a Lei nº 14.112/2020 que atualizou a legislação referente à recuperação judicial e à falência.

Dentre as alterações mais relevantes, destacam-se o fato de que o descumprimento do parcelamento ou de transação tributária feito perante a Fazenda Pública no âmbito da recuperação judicial, é justificativas para que o Juiz do processo decrete a falência do empresário ou da sociedade empresária.

Essa Lei também atribui à Fazenda Pública a faculdade de requerer a convolação da recuperação judicial em falência, caso o Contribuinte seja excluído do parcelamento não só por falta de pagamento, como por qualquer outro motivo de exclusão previsto em lei.

O mesmo se aplica para os casos em que for identificado o esvaziamento patrimonial do devedor em prejuízo de seus credores, ou seja, quando não forem reservados bens, direitos ou projeção de fluxo de caixa futuro suficientes à manutenção da atividade econômica para fins de cumprimento de suas obrigações.

Dessa forma, para os clientes que estejam vislumbrando a possibilidade de gestão do passivo mediante processo de recuperação judicial, necessário se faz observar as novas regras e avaliar, sob todos os aspectos, inclusive o tributário, os riscos que envolve tal tipo de demanda judicial.

O nosso Escritório encontra-se à inteira disposição para assessoramento e providências visando ajudar os contribuintes a alcançar a melhor regularidade tributária junto as entidades tributantes.