ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA

Foi publicada no diário oficial do estado da Bahia (22/12/2022), a Lei estadual nº 14.525, com alterações na legislação tributária estadual, das quais destacam-se:

1.         Dispensa 80% da multa formal pela falta de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD no prazo regulamentar, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2019, desde que o saldo de 20% seja pago à vista e haja a entrega da EFD em atraso;

2.         O prazo para o gozo do benefício será de 60 dias, contados do dia 22/12/2022, prorrogáveis por mais 60 dias, a critério do poder executivo;

3.         Alterações no processo administrativo fiscal estadual:

a)         Dispensa de constituição de crédito tributário em valor inferior a R$ 1.380,00

b)        Uniformização do prazo para impugnação ao lançamento do crédito tributário (notificação fiscal ou auto de infração) para 60 dias, contados da intimação;

c)         Aumento do prazo para interposição de recurso para 20 dias;

O nosso Escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas pertinentes ao tema e realizar demais esclarecimentos acerca dos assuntos relacionados ao Direito Tributário.

Sérgio Couto – Advogado

SÉRGIO COUTO Advogados Associados