COMO FUNCIONA A ISENÇÃO DE ICMS E IPVA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS NA COMPRA DE CARROS NOVOS?

Os portadores de deficiência física, visual ou mental têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na compra de veículos novos, adquiridos no Estado da Bahia.

Em relação ao ICMS, a isenção abrange a compra de veículos novos, cujo preço de venda ao consumidor seja de até R$ 70.000,00, sendo possível a concessão de isenção parcial, até esse valor, quando o veículo novo tenha preço de venda até R$ 100.000,00.

No que tange ao IPVA, a isenção alcança veículos novos, cujo preço de venda ao consumidor seja de até R$ 100.000,00, sendo necessário obedecer às demais regras exigidas para isenção do ICMS.

A comprovação da deficiência deverá ser atestada por laudo de avaliação, emitido pela Coordenação de Saúde do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia ou por prestador de serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS)

As referidas isenções estão previstas no artigo 4º, VIII da Lei Estadual nº 6.348/1991; no artigo 3º, § 7º do Decreto nº 14.528/2023 (RIPVA); no artigo 264, XXXIX do Decreto nº 13.780/2012 (RICMS); e no Convênio ICMS nº 38/2012.

O nosso escritório se coloca à disposição para sanar dúvidas e esclarecer quaisquer questões relacionadas à matéria aqui tratada e demais assuntos relacionados ao Direito Tributário e Empresarial.

Carolina Teixeira – Advogada

Sérgio Couto Advogados Associados