PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS

PERSE

EVENTOS – HOTÉIS – CINEMAS e TURISMO

Finalmente, após muita luta dos setores envolvidos, o Poder Executivo sancionou a Lei nº 14.148/2021, que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), com o intuito de compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19, sobre os quais tecemos os seguintes comentários:

  1. Os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) se aplicam aos setores econômicos de realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, hotelaria em geral, administração de salas de exibição cinematográfica e prestação de serviços turísticos;
  2. Para tais setores econômicos, fica autorizada a realização de transações pertinentes a débitos tributários, não tributários e FGTS, com desconto de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total da dívida e o prazo máximo para sua quitação de até 145 (cento e quarenta e cinco) meses (60 meses para contribuições previdenciárias).
  3. Em relação ao Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), o mesmo destina-se a empresas privadas, a associações, a fundações de direito privado e a sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, que tenham sede ou estabelecimento no País e terá como objetivo a garantia do risco em operações de crédito contratadas para os setores definidos pelo Poder Executivo federal, em até 180 dias contados da vigência desta lei, com prazo de carência mínimo de 6 (seis) meses e de 12 (doze) meses, com prazo total da operação de 12 (doze) meses a, no máximo, 60 (sessenta) meses.
  4. A referida Lei dispõe também sobre o prazo de validade das certidões negativas de tributos federais como 180 dias.

O nosso Escritório encontra-se à inteira disposição para assessorar os nossos clientes na avaliação das disposições pertinentes, bem como em todas as situações que envolvam os demais assuntos relacionados ao Direito Tributário, Societário e Empresarial.

SÉRGIO COUTO Advogados Associados
Sérgio Couto – Advogado