STJ UNIFORMIZA O ENTENDIMENTO DE QUE É POSSÍVEL PENHORAR SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA NÃO ALIMENTAR

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento, anteriormente divergente entre os seus colegiados, quanto à possibilidade de relativização da impenhorabilidade dos rendimentos ou proventos do devedor, INCLUSIVE SALÁRIO, para pagamento de dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o necessário à sua subsistência digna e de sua família.
 
Para o Ministro João Otávio de Noronha, trata-se de relativização que se reveste de caráter excepcional, e dela somente deve se lançar mão quando restar inviabilizado outros meios executórios, que garanta a efetivação da execução, desde que avaliado concretamente o impacto sobre o rendimento do executado.
 
O nosso escritório se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca da matéria tratada nesta publicação e dos demais assuntos relacionados ao direito tributário.
 
 Manuela Tabatinga – Advogada
SÉRGIO COUTO Advogados Associados