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Regularize seus débitos de ISS com condições especiais

  • há 3 dias
  • 1 min de leitura


REFIS – CAMAÇARI – ISS

⁠⁠Lei Municipal nº 2056/2026 –

1.⁠ ⁠Exclusivo para débitos pertinentes ao ISS, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa do Município, ajuizados, inclusive saldos de parcelamentos anteriores não liquidados.


2.⁠ ⁠Não abrange outros tributos municipais (IPTU, Taxa de Lixo, TFF, TLL, etc) e SIMPLES Nacional.


3.⁠ ⁠Para débitos com vencidos até 10 de junho de 2026 ou com fatos geradores realizados até o mês de maio de 2026.


4.⁠ ⁠Condições:a) Pagamento à vista: redução de 100% (cem por cento) da multa de mora, da multa de infração e dos juros de morab) Pagamento em até 2 (duas) parcelas: redução de 90% (noventa por cento) da multa de mora, da multa de infração e dos juros de mora, parac) Pagamento em até 4 (quatro) parcelas: redução de 80% (oitenta por cento) da multa de mora, da multa de infração e dos juros de mora;.


5.⁠ ⁠Adesão até o dia 18 de dezembro de 2026.Aproveitem!

 
 
 

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