Regularize seus débitos de ISS com condições especiais
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REFIS – CAMAÇARI – ISS
Lei Municipal nº 2056/2026 –
1. Exclusivo para débitos pertinentes ao ISS, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa do Município, ajuizados, inclusive saldos de parcelamentos anteriores não liquidados.
2. Não abrange outros tributos municipais (IPTU, Taxa de Lixo, TFF, TLL, etc) e SIMPLES Nacional.
3. Para débitos com vencidos até 10 de junho de 2026 ou com fatos geradores realizados até o mês de maio de 2026.
4. Condições:a) Pagamento à vista: redução de 100% (cem por cento) da multa de mora, da multa de infração e dos juros de morab) Pagamento em até 2 (duas) parcelas: redução de 90% (noventa por cento) da multa de mora, da multa de infração e dos juros de mora, parac) Pagamento em até 4 (quatro) parcelas: redução de 80% (oitenta por cento) da multa de mora, da multa de infração e dos juros de mora;.
5. Adesão até o dia 18 de dezembro de 2026.Aproveitem!









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